Ordem Cronológica dos Pagamentos (Documentos) CPE - Contabilidade Pública Eletrônica

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Não se Aplica16/08/20222021 Decreto nº 2124/2021 - 20/01/2021 - Dispõe sobre os critérios para o cumprimento da Ordem Cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras.DECRETO nº 2124-2021 Ordem Cronológica de Pagamento.pdf1,20MB
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